Está nascendo novas Jurisprudências !!! A digníssima Justiça Trabalhista da 15ª Região, prova que realmente é inovadora e eficaz, está à frente, se destacando de vários Tribunais retrógados !!!!
A MAGNIFÍCA E EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA LUCIANA NASR, ao julgar um processo referente á Concurso Público, com denuncia de preterição de candidato do CADASTRO DE RESERVA por funcionários terceirizados que exerceram as funções do seu cargo durante as validades do Concurso, este concurso venceu em 30/06/2010, faltavam menos de 01 Mês para completar 05 anos de vencimento da expiração das validades deste Concurso, em 11/06/2015 o candidato protocolou a Ação, anexou contratos de terceirização da Ré na época, colheu no Site “LINKEDIN” currículos de terceirizados que trabalharam para a Ré na época exercendo as funções do seu cargo “quantidades suficientes que ultrapassavam sua colocação” a brilhante Juíza reconheceu esta prova do autor no auxílio para fundamentar a sua Sentença.
Fica a dica para os candidatos que ainda não entraram com suas ações, e estão dentro destes prazos, abaixo segue a inicial deste processo, as páginas que se encontram na integra acessando a extensão logo abaixo. E boa sorte para vocês, que DEUS ilumine os teus caminhos. Espero ter contribuído.
Processo Nº RTOrd-0011115-89.2015.5.15.0053
AUTOR EDISON LOPES TEIXEIRA
ADVOGADO THIAGO BRITO DE ABBATTISTA
RÉU TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLIVIA-BRASIL S/A
ADVOGADO DANIELE DE OLIVEIRA NUNES (OAB: 165787/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0011115-89.2015.5.15.0053
AUTOR: EDISON LOPES TEIXEIRA
RÉU: TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLIVIABRASIL S/A
Sentença integral acesse as Páginas “1454, 1455, 1456, 1457, 1458 e 1459.” Segue extensão abaixo:
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/115 ... 16-pg-1454